Aprovação da proposta de redução de taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação e Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 22 de maio de 2012 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 15 de junho de 2012, foi aprovada a proposta de redução de taxas de licenciamento de Urbanização e Edificação, previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação e taxas de licenciamento de Publicidade, previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, do seguinte teor:
"Perante o cenário económico atual, urge tomar medidas que fomentem a dinamização da economia local e potenciem a criação de emprego no Concelho.
Face aos novos desafios ao nível local, o Município elaborou o Plano Municipal para a Dinamização Económica e do Emprego no Concelho que se estrutura em 6 eixos de ação:
1 - Incentivos ao investimento no Concelho;
2 - Investimentos reprodutivos economicamente;
3 - Promoção da competitividade e da rentabilidade;
4 - Fomento do empreendedorismo e da inovação;
5 - Apoio à reconversão e modernização; e
6 - Reforço das empresas locais e regionais.
No sentido de criar incentivos ao investimento e ao emprego, ao empreendedorismo e inovação, à reconversão e modernização e reforço ao desenvolvimento das empresas locais, bem como à promoção da competitividade e da rentabilidade das empresas, é imperativo proceder a reduções e ajustamentos nas taxas e licenças aplicadas pelo município, nomeadamente:
1 - Redução entre 10 e 50 por cento nas taxas devidas pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanística e nas taxas previstas nos quadros das tabelas anexas ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação, para a criação de novas empresas ou investimentos de expansão, tendo por base o número de postos de trabalho a criar:
a) Redução de 10% até 5 postos de trabalho criados;
b) Redução de 20% mais de 5 e até 10 postos de trabalho criados;
c) Redução de 30% mais de 10 e até 15 postos de trabalho criados;
d) Redução de 40% mais de 15 e até 20 postos de trabalho criados;
e) Redução de 50% mais de 20 postos de trabalho criados.
2 - Redução de 30 por cento nas taxas estabelecidas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação na recuperação e reabilitação de imóveis degradados para fins comerciais e empresariais em todo o concelho;
3 - Redução de 20 por cento nas taxas de publicidade, previstas nos quadros da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais".
13 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
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