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Lei 71/77, de 27 de Setembro

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Sumário

Concede ao Governo autorização para legislar sobre a criação e estrutura do ensino de curta duração.

Texto do documento

Lei 71/77

de 27 de Setembro

Concede ao Governo autorização para legislar sobre a criação e estrutura do

ensino superior de curta duração

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre a criação e estrutura do ensino superior de curta duração e a sua inserção no esquema geral do ensino superior.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 15 de Outubro de 1977.

Aprovada em 9 de Agosto de 1977. - O Presidente da Assembleia da

República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/27/plain-134292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134292.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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