Anulação de procedimento concursal
Faz-se público que, ao abrigo do n.º 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por meu despacho de 2 de julho de 2012, determinei a anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - área de atividade de turismo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2009.
13 de julho de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.
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