Despacho 5956/20001, de 24 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 24.03.2001, Pág. 5302
- Data: 2001-03-24
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Sumário
Determina que a Direcção-Geral do Orçamento não procederá à análise de pedidos, processos ou de qualquer expediente proveniente de serviços ou oprganismos dotados de autonomia administrativa e financeira que se encontem em falta no envio de elementos informáticos estabelecidos pelo Decereto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134290.dre.pdf .
Aviso
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