Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5956/20001, de 24 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 24.03.2001, Pág. 5302
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que a Direcção-Geral do Orçamento não procederá à análise de pedidos, processos ou de qualquer expediente proveniente de serviços ou oprganismos dotados de autonomia administrativa e financeira que se encontem em falta no envio de elementos informáticos estabelecidos pelo Decereto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda