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Despacho 9904/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Matemática e Aplicações

Texto do documento

Despacho 9904/2012

Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 25/2012, o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Matemática e Aplicações;

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de dezembro, conjugada com o disposto nos artigos 67.º e seguintes no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado, como segue:

Universidade de Aveiro

Mestrado em Matemática e Aplicações

Registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 25/2012

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA)

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Universidade de Aveiro

3 - Curso: Matemática e Aplicações

4 - Grau ou diploma: 2.º ciclo - Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 Créditos

7 - Duração normal do curso: 2 anos letivos/4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Sem indicação de especialização, Especialização em Ciências da Computação e Especialização em Estatística e Investigação Operacional

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Sem indicação de especialização:

(ver documento original)

Especialização em Ciências da Computação:

(ver documento original)

Especialização em Estatística e Investigação Operacional:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Sem indicação de especialização

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares de opção I e II:

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares de opção III e IV:

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares de opção V:

(ver documento original)

Especialização em Ciências da Computação

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares de opção I e II:

(ver documento original)

Especialização em Estatística e Investigação Operacional

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

Elenco das unidades curriculares de opção I e II:

(ver documento original)

6 de julho de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

206251137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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