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Regulamento 283/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Regulamento de cursos não conferentes de grau da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 283/2012

Por despacho reitoral de 1 de junho de 2012 foi homologado o Regulamento de cursos não conferentes de grau da Universidade do Algarve.

Regulamento de cursos não conferentes de grau da Universidade do Algarve

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras e princípios a que devem obedecer a criação, a acreditação interna e a creditação dos cursos não conferentes de grau da Universidade do Algarve.

2 - Excecionam-se deste regulamento, os cursos de especialização correspondentes a um mínimo de 50 % do total dos créditos dos cursos de 2.º ciclo, denominados cursos de mestrado, que se regem pelo regulamento de cursos de 2.º e 3.º ciclos da Universidade do Algarve.

Artigo 2.º

Tipologia

Os cursos oferecidos pela Universidade do Algarve que não conferem grau académico podem ter as seguintes designações:

a) Cursos de pós-graduação;

b) Cursos de formação especializada;

c) Cursos livres.

Artigo 3.º

Criação e coordenação dos cursos

1 - As propostas de criação dos cursos aqui mencionados, para além de respeitarem a legislação em vigor, deverão conter designadamente:

a) Os motivos justificativos da sua criação, bem como o seu contributo para os objetivos da UAlg;

b) A(s) área(s) científica(s) ou de especialização (se aplicável);

c) A comprovação da existência dos recursos humanos e materiais necessários e da autossustentabilidade do curso;

d) O plano de estudos, o programa e o modo de funcionamento;

e) A metodologia de ensino/ aprendizagem e as competências/ resultados da aprendizagem a atingir pelo estudante;

f) O regime de frequência e avaliação e a fórmula de cálculo da classificação final (se aplicável);

g) A duração do curso e número de ECTS, incluindo horas totais atribuídas e horas de contacto (se aplicável);

h) Os destinatários e as habilitações de acesso;

i) A proposta de vagas com indicação do número mínimo para funcionamento;

j) Os requisitos e pré-requisitos de acesso (quando aplicável);

k) Os critérios de seleção e de seriação;

l) As condições de matrícula e de inscrição no curso;

m) A proposta de propina.

2 - A proposta de criação destes cursos é da responsabilidade dos Conselhos Científicos ou Técnico-científicos das unidades orgânicas, individual ou conjuntamente, carecendo de homologação do Reitor.

3 - Poderão ser apresentadas propostas de criação dos cursos em parceria com outras instituições nacionais ou estrangeiras.

4 - Compete aos órgãos das unidades orgânicas proponentes definir o processo de coordenação científica destes cursos, bem como a sua direção, acompanhamento e avaliação.

Artigo 4.º

Creditação

A formação obtida nestes cursos poderá ser objeto de creditação de acordo com o Regulamento de Creditações da Universidade do Algarve.

Artigo 5.º

Taxa de matrícula, seguro escolar e propinas

1 - Sem prejuízo das situações de isenção previstas na lei, são devidos taxa de matrícula, seguro escolar e propinas pela inscrição e frequência nos cursos abrangidos pelo presente regulamento, a definir pelos órgãos competentes.

2 - O não pagamento atempado de propinas obriga à suspensão imediata da frequência do curso.

3 - Em caso de desistência ou de anulação da inscrição não há reembolso da propina paga.

Artigo 6.º

Avaliação

Os cursos constituídos por unidades curriculares em que haja avaliação deverão respeitar as normas e regulamentos sobre a avaliação vigentes na Universidade do Algarve.

Artigo 7.º

Classificação final

A classificação final dos cursos referidos no número anterior é expressa no intervalo de 10 a 20 valores, da escala numérica inteira de 0 a 20, a que correspondem as seguintes menções qualitativas:

a) 10 a 13 valores - Suficiente;

b) 14 e 15 valores - Bom;

c) 16 e 17 valores - Muito Bom;

d) 18 a 20 valores - Excelente.

Artigo 8.º

Certificação

1 - A frequência e a aprovação dos cursos serão certificadas, pelos Serviços Académicos, através de:

a) Um diploma de pós-graduação ou de formação especializada para quem frequentou um curso de pós-graduação ou curso de formação especializada, e obteve aprovação, acompanhado do respetivo suplemento ao diploma;

b) Um certificado do curso livre, para quem frequentou cursos desta tipologia com avaliação e aprovação;

c) Um certificado de frequência, para quem frequentou um curso sem avaliação, ou um curso com avaliação mas sem ter obtido aprovação. A atribuição deste certificado depende da frequência de pelo menos 75 % das horas de contacto do curso.

2 - O diploma e os certificados deverão identificar o curso em causa e a área de especialização, o número de créditos atribuídos e a classificação obtida, se aplicável, e obedecerão a modelos a aprovar pelo Reitor.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento dos cursos

Artigo 9.º

Cursos de pós-graduação

1 - Os cursos de pós-graduação visam o aprofundamento de conhecimentos em áreas consolidadas do saber, a abertura de novos domínios científicos e a aquisição de competências em áreas especializadas da atividade profissional, reforçando a formação continuada, desenvolvendo as capacidades e competências conferidas pela graduação prévia.

2 - Os cursos de pós-graduação correspondem no mínimo a 15 ECTS e no máximo a 60 ECTS, possuindo uma estrutura consentânea com a natureza e a duração do curso.

3 - A frequência destes cursos exige formação inicial graduada, e os alunos estão sujeitos a avaliação.

Artigo 10.º

Cursos de formação especializada

1 - Os cursos de formação especializada destinam-se à formação especializada de docentes, através da aquisição de competências e de conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos, bem como no desenvolvimento de capacidades e atitudes de análise crítica, de inovação e de investigação em domínio específico das ciências da educação e áreas afins do exercício da atividade docente, que carecem de acreditação pelo Conselho Científico - Pedagógico da Formação Contínua.

2 - Os cursos de formação especializada incluem:

a) Componente de formação geral em ciências da educação que não ultrapasse 20 % do total da carga horária;

b) Componente de formação específica numa das áreas de especialização não inferior a 60 % do total da carga horária;

c) Componente de formação orientada para a elaboração, desenvolvimento e avaliação de um projeto na área de especialização.

3 - Os cursos de formação especializada correspondem no mínimo a 20 ECTS e no máximo a 60 ECTS.

Artigo 11.º

Cursos livres

1 - Os cursos livres são cursos de formação livre e cultural ou cursos de atualização técnica ou profissional, cuja frequência pode não exigir formação inicial graduada nem avaliação.

2 - A duração dos cursos desta tipologia em que esteja prevista avaliação e para os quais possa ser pedida certificação de conhecimentos/competências não pode ser inferior a 28 horas de trabalho do estudante, podendo os mesmos ser convertidos em ECTS.

Artigo 12.º

Limitações quantitativas e calendário

A abertura de cada edição dos cursos previstos neste regulamento é proposta pela unidade orgânica, para aprovação do Reitor, devendo a mesma ser fundamentada e estar em conformidade com o Anexo I.

Capítulo III

Disposições finais

Artigo 13.º

Casos omissos

Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente as normas previstas na legislação do ensino superior, sendo os mesmos decididos por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico ou Técnico-científico.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após homologação pelo Reitor da Universidade do Algarve.

ANEXO I

Proposta de abertura de edição de cursos não conferentes de grau

Elementos a constar

Nome do curso

Curso de pós-graduação ou de formação especializada ou curso livre

Identificação da(s) unidade(s) orgânica(s)

Ano letivo de.../

Horário de funcionamento previsível

N.º de vagas proposto

Número mínimo de estudantes para funcionamento do curso

Condições de admissão dos candidatos

Prazos de candidatura, seleção e reclamação

Documentação necessária

Montante de propinas

Recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento

Memória justificativa da proposta

Relatório de funcionamento das últimas edições (n.º de alunos, n.º de diplomados, etc)

Direção do curso

Observações

Data da proposta

16 de julho de 2012. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

206256881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342886.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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