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Aviso 9917/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna das assistentes operacionais Alice da Conceição Xavier Murça Lourenço, Ermelinda Maria Antunes Ferreira Pereira Nunes dos Reis, Maria Alcina Santos Ferreira e Maria de Fátima Coelho Gonçalves Cardoso Silva

Texto do documento

Aviso 9917/2012

Nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, e, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 3 de abril de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna dos assistentes operacionais Alice da Conceição Xavier Murça Lourenço, Ermelinda Maria Antunes Ferreira Pereira Nunes dos Reis, Maria Alcina Santos Ferreira e Maria de Fátima Coelho Gonçalves Cardoso Silva, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde para o mapa de pessoal deste Instituto.

10 de julho de 2012. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

206254783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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