Declaração de Retificação 38/2012, de 23 de Julho
Retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012
  
  
Declaração de Retificação n.º 38/2012
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, republicada pela Lei 42/2007, de 24 de agosto, declara-se que a Lei 23/2012, de 25 de junho de 2012, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012, com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Na alínea a) do artigo 385.º do Código do Trabalho, onde se lê:
«Não cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 374.º ou nos n.os 1 a 3 do artigo 375.º;»
deve ler-se:
«Não cumprir o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 374.º ou nos n.os 1 a 3 do artigo 375.º;»
Assembleia da República, 10 de julho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1342828.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      1998-11-11 -
      
      Lei
      74/98 -
      Assembleia da República
      Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
     
  
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      2007-08-24 -
      
      Lei
      42/2007 -
      Assembleia da República
      Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.
     
  
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      2009-02-12 -
      
      Lei
      7/2009 -
      Assembleia da República
      Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
     
  
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      2012-06-25 -
      
      Lei
      23/2012 -
      Assembleia da República
      Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).
     
  
  
 
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