Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação, o Governo da França notificou o secretário-geral de que a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias se aplicará aos territórios da Nova Caledónia, da Polinésia Francesa e da colectividade territorial de Saint-Pierre e Miquelon.
A Convenção entrou em vigor para o território da Nova Caledónia e para a colectividade territorial de Saint-Pierre e Miquelon a 1 de Janeiro de 1988 e entrará em vigor para o território da Polinésia Francesa a 1 de Janeiro de 1989.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Julho de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.