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Declaração de Retificação 930/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Retificação do despacho n.º 7615/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 1 de junho de 2012, referente à alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Cultural

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 930/2012

Por ter saído com inexatidão o anexo do despacho 7615/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 1 de junho de 2012, referente à alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Cultural, republica-se na íntegra o conteúdo do referido anexo.

3 de julho de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Leiria.

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

2 - Grau - licenciado.

3 - Especialidade - Animação Cultural.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

Curso de Animação Cultural

Grau de licenciado

Área científica predominante: Mediação e Animação Cultural

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

206251218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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