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Despacho 9862/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em Optometria e Ciências da Visão

Texto do documento

Despacho 9862/2012

Considerando:

1 - O disposto na Resolução SU-75/2006, de 24 de julho, que procede à adequação da Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, a qual corresponde o registo n.º R/B-AD 303/2008, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 22/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II - Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III - As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV - A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão

1 - Unidade orgânica - Escola de Ciências

2 - Ciclo de estudos - Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão

3 - Grau - Licenciado

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Optometria e Ciências da Visão

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau - 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture - Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Ciências

Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão

1.º ano/semestres 1 e 2

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/semestres 1 e 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano/semestres 1 e 2

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Listam-se a título exemplificativo as unidades curriculares oferecidas para a UC de Opção:

(ver documento original)

10 - Precedências, coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:

10.1 - Regimes de precedências - O regime de precedências é semelhante ao do plano de estudos antigo; em concreto:

Tabela de precedências

(ver documento original)

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final - A classificação de cada UC do plano novo é a mesma obtida na UC correspondente do plano antigo, segundo a tabela apresentada em 10.4.

Para efeitos de cálculo da média, é aplicada a seguinte fórmula de cálculo:

(ver documento original)

em que:

n é o número de unidades curriculares;

Ni é a classificação obtida em cada unidade curricular;

Ci é o número de unidades de crédito de cada unidade curricular.

10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

As UCs do novo plano são quase todas existentes no plano antigo, embora em alguns casos mude o nome. Sendo assim, a transição para o plano novo faz-se em simultâneo para os três anos do plano de estudos. Ou seja, no mesmo ano letivo, a que se chama ano de transição.

Todas as UCs do plano novo têm uma UC correspondente do plano antigo, exceto a UC Opção UMinho.

10.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

Na tabela seguinte são apenas apresentadas as equivalências para as novas UCs.

(ver documento original)

206252369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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