Considerando:
1 - O disposto na Resolução SU-75/2006, de 24 de julho, que procede à adequação da Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, a qual corresponde o registo n.º R/B-AD 303/2008, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2 - A Deliberação 22/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II - Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III - As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV - A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão
1 - Unidade orgânica - Escola de Ciências
2 - Ciclo de estudos - Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão
3 - Grau - Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Optometria e Ciências da Visão
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau - 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture - Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Ciências
Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão
1.º ano/semestres 1 e 2
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/semestres 1 e 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano/semestres 1 e 2
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Listam-se a título exemplificativo as unidades curriculares oferecidas para a UC de Opção:
(ver documento original)
10 - Precedências, coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências - O regime de precedências é semelhante ao do plano de estudos antigo; em concreto:
Tabela de precedências
(ver documento original)
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final - A classificação de cada UC do plano novo é a mesma obtida na UC correspondente do plano antigo, segundo a tabela apresentada em 10.4.
Para efeitos de cálculo da média, é aplicada a seguinte fórmula de cálculo:
(ver documento original)
em que:
n é o número de unidades curriculares;
Ni é a classificação obtida em cada unidade curricular;
Ci é o número de unidades de crédito de cada unidade curricular.
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
As UCs do novo plano são quase todas existentes no plano antigo, embora em alguns casos mude o nome. Sendo assim, a transição para o plano novo faz-se em simultâneo para os três anos do plano de estudos. Ou seja, no mesmo ano letivo, a que se chama ano de transição.
Todas as UCs do plano novo têm uma UC correspondente do plano antigo, exceto a UC Opção UMinho.
10.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
Na tabela seguinte são apenas apresentadas as equivalências para as novas UCs.
(ver documento original)
206252369