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Despacho 9861/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em Biologia-Geologia

Texto do documento

Despacho 9861/2012

Considerando:

1) O disposto na Resolução SU-73/2006, de 24 de julho, que procede à adequação da Licenciatura em Biologia-Geologia, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, a qual corresponde o registo n.º R/B-AD 899/2007, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2) A Deliberação 16/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I) A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Biologia-Geologia, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III) As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV) A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Biologia-Geologia

1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Biologia-Geologia

3 - Grau: Licenciado

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Biologia e Geologia

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Ciências

Licenciatura em Biologia-Geologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/ 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

10 - Precedências, coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:

10.1 - Regimes de precedências

Não está previsto um regime de precedências.

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

A classificação de cada UC do plano novo é a mesma obtida na UC correspondente do plano antigo, segundo a tabela apresentada em 10.4.

Para efeitos de cálculo da média, é aplicada a seguinte fórmula de cálculo:

(ver documento original)

10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

As alterações propostas entrarão em vigor a partir do ano letivo 2012/2013 para todos os alunos inscritos na licenciatura, independentemente do ano, uma vez que a maior parte das alterações dizem respeito à autonomização de módulos de UCs já existentes, apenas sendo necessário ter em consideração as alterações nos semestres em que as UCs resultantes são ministradas, em relação ao plano anterior.

10.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

(ver documento original)

No que diz respeito às UCs do plano antigo designadas por Petrologia, Geodinâmica Externa, Conservação da Natureza, e Recursos Geológicos, uma vez que os seus conteúdos foram redistribuídos por UCs com menos unidades de crédito, as respetivas equivalências serão da responsabilidade da Direção de Curso, tendo em conta a seguinte tabela:

(ver documento original)

No que diz respeito à disciplina de Opção, uma vez que no plano novo apenas se prevê a existência de uma UC opcional na área da Biologia, a equivalência apenas será dada se a Opção frequentada tiver sido da responsabilidade do Departamento de Biologia. A decisão será da Comissão de Curso.

206250246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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