Considerando:
1) O disposto na Resolução SU-73/2006, de 24 de julho, que procede à adequação da Licenciatura em Biologia-Geologia, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, a qual corresponde o registo n.º R/B-AD 899/2007, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2) A Deliberação 16/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I) A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Biologia-Geologia, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III) As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV) A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Biologia-Geologia
1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Biologia-Geologia
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Biologia e Geologia
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Ciências
Licenciatura em Biologia-Geologia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/ 6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
10 - Precedências, coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências
Não está previsto um regime de precedências.
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação de cada UC do plano novo é a mesma obtida na UC correspondente do plano antigo, segundo a tabela apresentada em 10.4.
Para efeitos de cálculo da média, é aplicada a seguinte fórmula de cálculo:
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
As alterações propostas entrarão em vigor a partir do ano letivo 2012/2013 para todos os alunos inscritos na licenciatura, independentemente do ano, uma vez que a maior parte das alterações dizem respeito à autonomização de módulos de UCs já existentes, apenas sendo necessário ter em consideração as alterações nos semestres em que as UCs resultantes são ministradas, em relação ao plano anterior.
10.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
No que diz respeito às UCs do plano antigo designadas por Petrologia, Geodinâmica Externa, Conservação da Natureza, e Recursos Geológicos, uma vez que os seus conteúdos foram redistribuídos por UCs com menos unidades de crédito, as respetivas equivalências serão da responsabilidade da Direção de Curso, tendo em conta a seguinte tabela:
(ver documento original)
No que diz respeito à disciplina de Opção, uma vez que no plano novo apenas se prevê a existência de uma UC opcional na área da Biologia, a equivalência apenas será dada se a Opção frequentada tiver sido da responsabilidade do Departamento de Biologia. A decisão será da Comissão de Curso.
206250246