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Despacho 9860/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração do doutoramento em Política Comparada do Instituto de Ciências Sociais

Texto do documento

Despacho 9860/2012

Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-88-2012 de 5 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (Publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011), a proposta de alteração do Doutoramento em Política Comparada, que foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (5.1), de 13 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 117/2011 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro, pelo Despacho 15340/2011, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1179/2011, de 22 de novembro.

Doutoramento em Política Comparada

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Doutoramento em Política Comparada, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2836 n.º 3643, de 10 de julho de 2012, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.

10 de julho de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

I - Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais.

3 - Curso: Política Comparada.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Ciência Política.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 240.

7 - Duração normal do curso: 4 anos, 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

a) Especialidade em Política Comparada;

b) Especialidade em Relações Internacionais.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma (comum às duas especialidades):

(ver documento original)

10 - Observações:

Solicitamos as alterações propostas com vista ao melhor funcionamento do Curso de Doutoramento em Política Comparada, nomeadamente para conseguirmos um reequilíbrio das unidades letivas e uma maior flexibilização, com vista ao aperfeiçoamento do Curso na perspetiva das Unidades Letivas e de forma a melhorar a capacidade dos alunos na formulação do seu projeto de Doutoramento, a apresentar no final do primeiro ano.

II - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais

Política Comparada

Doutoramento

Ciência Política

Especialidade: Política Comparada

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

Especialidade: Relações Internacionais

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

206249542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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