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Portaria 476/88, de 21 de Julho

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Sumário

Autonomiza os cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 476/88
de 21 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São autonomizados os cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia, ambos de 1.ª classe.

2.º Cada um dos cartórios ficará dotado do seguinte quadro de oficiais:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
3.º A data de início do funcionamento autónomo dos cartórios será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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