Portaria 476/88
de 21 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São autonomizados os cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia, ambos de 1.ª classe.
2.º Cada um dos cartórios ficará dotado do seguinte quadro de oficiais:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
3.º A data de início do funcionamento autónomo dos cartórios será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.