Subdelegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 8331/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 21 de junho de 2012, subdelego no Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Polícia de Segurança Pública, licenciado Manuel João Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Homologar as avaliações de serviço do pessoal com funções não policiais da carreira de assistente técnico e assistente operacional;
1.2 - Praticar os atos de execução relativos à operacionalização dos instrumentos de mobilidade interna previstos no estatuto e na lei geral ao pessoal com funções policiais e com funções não policiais, de acordo com as necessidades do serviço e o planeamento previamente definido;
1.3 - Homologar listas de pedidos de colocação por oferecimento para comandos de preferência e autorizar a anulação dos respetivos pedidos;
1.4 - Decidir os requerimentos de fixação de residência a mais de 50 km, apresentados pelos trabalhadores com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e de agente de polícia;
1.5.- Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores afetos ao Departamento de Recursos Humanos;
1.6 - Decidir os requerimentos de acumulação de funções privadas, apresentados pelos trabalhadores com funções não policiais e com funções policiais da carreira de chefe e de agente de polícia;
1.7 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, exceto nos casos de aposentação compulsiva;
1.8 - Promover a execução dos despachos administrativos e judiciais, acórdãos e sentenças em matéria de recursos humanos;
1.9 - Decidir sobre reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos da legislação aplicável.
1.10 - Decidir os requerimentos de alteração do posicionamento remuneratório, apresentados pelos trabalhadores com funções não policiais e com funções policiais da carreira de chefe e de agente de polícia, nos termos da legislação aplicável.
2 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, no âmbito das competências abrangidas por este despacho.
6 de julho de 2012. - O Diretor Nacional-Adjunto, José Ferreira de Oliveira, superintendente.
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