Subdelegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 8331/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 21 de junho de 2012, subdelego na Diretora do Departamento de Saúde e Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública, superintendente, Madalena Maria de Almeida Rodrigues Amaral, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Sancionar as licenças arbitradas pelas juntas de saúde;
1.2 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP) de despesas no âmbito do SAD/PSP;
1.3 - Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores afetos ao seu Departamento.
2 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pela Diretora do Departamento de Saúde e Assistência na Doença, no âmbito das competências abrangidas por este despacho.
6 de julho de 2012. - O Diretor Nacional-Adjunto, José Ferreira de Oliveira, superintendente.
206252677