1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 5994/2011, publicado no Diário da República n.º 68/2011 (2.ª série), de 06 de abril, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante Interino do Destacamento de Territorial de Moura, Alferes de Infantaria, Filipe Alexandre Ferreira Costa, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de fevereiro de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
18 de junho de 2012. - O Comandante, Joaquim António Garrido Gomes, coronel de cavalaria.
206252239