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Portaria 259/2001, de 27 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo, Monte Cunha e anexas e Vale Tripeiro, sitos na freguesia e município de Benavente (processo nº 1553-DGF).

Texto do documento

Portaria 259/2001
de 27 de Março
Pela Portaria 494/94, de 5 de Julho, foi concessionada a Edmundo António Gonçalves Albergaria Martins a zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo (processo 1553-DGF), situada na freguesia e município de Benavente, com uma área de 624,6750 ha, válida até 5 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo (processo 1553-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade de Porto Seixo, Monte Cunha e anexas e Vale Tripeiro, sitos na freguesia e município de Benavente, com uma área de 624,6750 ha.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto do pavilhão de caça, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto pela DGT, e à verificação, por esta entidade, da conformidade das obras efectuadas com o projecto funcional do pavilhão de caça previsto.

3.º É revogada a Portaria 472/2000, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2000.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Portaria 494/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Porto Seixo", "Herdade Monte Cunha e Anexas" e "Herdade Vale Tripeiro", sitos na freguesia e Município de Benavente e concessiona, pelo período de deis anos, a zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo (processo nº 1553-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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