A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9821/2012, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Termo de período experimental de Fernanda Maria dos Santos Craveiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9821/2012

Por despacho de 12 de julho de 2012 do diretor-geral do Património Cultural, em substituição (em acumulação com Diretor do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P.)., nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º, do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declarou que Fernanda Maria dos Santos Craveiro concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico (área de arqueologia), no mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ex-IGESPAR, IP.

13 de julho de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Steiger Garção.

206252741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda