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Aviso 9847/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de 88 postos de trabalho de assistente operacional (auxiliar de ação educativa) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9847/2012

Procedimento Concursal para recrutamento de 88 Postos de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 82, de 28 de abril, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE 201104/0526 e no Jornal "Correio da Manhã" de 1 de maio, todos do ano de 2011.

Torna-se público a lista dos candidatos aprovados na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), 3.º método de seleção, do procedimento concursal em epígrafe.

Mais torna público que, para os efeitos consignados no n.º 1 artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, é concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, para querendo e por escrito, se pronunciar sobre o que lhes oferecer acerca da referida Lista de candidatos, que será afixada na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página oficial desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

4 de julho de 2012. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306239003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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