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Aviso 9844/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Cessação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de técnico superior - professores de Ciências Experimentais

Texto do documento

Aviso 9844/2012

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna público a cessação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, celebrados ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com: Maria Filomena Amorim Gonçalves, Daniela Pereira Fernandes Sousa Maciel, Gilda Cristiana da Costa Alves e Ana Paula Lemos de Araújo Xavier do Vale Couto Viana, com a categoria de Técnico Superior - Professores Ciências Experimentais, no âmbito do programa das atividades de enriquecimento curricular (AEC'S), com a remuneração base (euro)10,58/ hora (fixada nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho 14460/2008, de 26 de maio e calculado em função do índice 126 ((euro) 1.145,79) da Tabela Salarial dos Docentes dos Estabelecimentos de Ensino Público, de uma forma proporcional ao período normal de trabalho fixado para os Docentes, com efeitos ao dia 22.06.2012.

29 de junho de 2012. - A Vereadora da área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306229413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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