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Aviso 20/2001, de 27 de Março

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Sumário

Torna público ter, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 42º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado que a República Popular da China, em 1 de Novembro de 2000, procedeu à alteração do parágrafo 1º da declaração relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.

Texto do documento

Aviso 20/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a República Popular da China, em 1 de Novembro de 2000, procedido à alteração do parágrafo 1.º da declaração relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.

Tradução
«O parágrafo 1.º, que refere o seguinte:
'1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Convenção, designa o procurador da Região Administrativa Especial de Macau como a autoridade central da Região Administrativa Especial de Macau.'

foi alterado nos seguintes termos:
'De acordo com o disposto no artigo 24.º da Convenção, designa o Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau como a outra autoridade na Região Administrativa de Macau a quem compete receber os pedidos provenientes de uma autoridade judicial de outro Estado Contratante, bem como transmiti-los à autoridade competente para os executar.'

A morada do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau é:
Alameda do Dr. Carlos d'Assunção, Macau SAR of the People's Republic of China Chief Executive Administrative Building, NAPE, Macau.»

O Governo Chinês fez ainda a seguinte declaração suplementar:
«De acordo com o disposto no parágrafo 3 do artigo 4.º da Convenção, declara que a Região Administrativa Especial de Macau apenas aceita pedidos em chinês ou português, ou acompanhados de tradução em chinês ou português.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Novembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Janeiro de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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