Doutor António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de São Pedro do Sul:
Torna público que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 28 de maio de 2012, a alteração ao Regulamento Municipal de Licenciamento dos Recintos Itinerantes, Improvisados e de Diversão Provisória, bem como alteração à Tabela de Taxas Municipais no que respeita à alínea c) do n.º 11 do artigo 1.º do Capítulo I, onde passa a constar "Licença de funcionamento de recintos de diversão provisória" com o valor de 38,63 (euro), passando a atual alínea c) para d), a qual entra em vigor quinze dias após a sua publicação no "Diário da República".
A referida alteração encontra-se disponível para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município.
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Diretora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
6 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
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