Considerando:
1 - O disposto na Resolução SU-76/2006, de 24 de julho, que procede à adequação da Licenciatura em Química, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, a qual corresponde o registo n.º R/B-AD 147/2007, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2 - A Deliberação 23/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Química, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II - Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III - As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV - A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Química
1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Química
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Química
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:
A licenciatura em Química está organizada em 4 percursos alternativos que se perfilam na sequência de um tronco comum que integra a formação principal, maioritariamente na área da Química:
Química (144 ECTS em Química);
Química minor em Física, com formação predominantemente em Química (96 ECTS) e formação complementar em Física (60 ECTS);
Química minor em Materiais Plásticos, com formação predominantemente em Química (90/108 ECTS) e formação complementarem em Ciências e Engenharia de Polímeros (40/58 ECTS);
Química minor em Materiais Têxteis, com formação predominantemente em Química (90/108 ECTS) e formação complementar em Engenharia Têxtil (40/58 ECTS).
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Química
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Química com minor em Física
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Química com minor em Materiais Plásticos
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Química com minor em Materiais Têxteis
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Ciências
Licenciatura em Química
1.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 5 - Tronco comum
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 6 - Química
(ver documento original)
3.º ano/5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 7 - Química
(ver documento original)
3.º ano/5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 8 - Química (Opções)
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 9 -Química minor Física
(ver documento original)
3.º ano/5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 10 - Química minor Física
(ver documento original)
3.º ano/5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 11 - Química minor Física (Opção)
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 12 -Química minor Materiais Plásticos
(ver documento original)
3.º ano/5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 13 - Química minor Materiais Plásticos
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 14 -Química minor Materiais Têxteis
(ver documento original)
3.º ano/5.º e 6.º semestres
QUADRO N.º 15 -Química minor Materiais Têxteis
(ver documento original)
10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências
(ver documento original)
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação de cada UC do plano novo é a mesma obtida na UC correspondente do plano antigo, segundo a tabela apresentada em 10.4.
Para efeitos de cálculo da média, é aplicada a seguinte fórmula de cálculo:
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
A introdução do novo plano deverá ocorrer em dois anos letivos, da seguinte forma:
Os 1.º e 2.º anos do plano novo curricular entram em funcionamento simultaneamente no ano letivo de 2012/ 13;
O 3.º ano do novo plano curricular entra em funcionamento no ano letivo de 2013/ 14.
10.4 - Equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
206248708