Deliberação (extrato) n.º 1001/2012
O Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, na sua reunião de 2 de julho de 2012, deliberou fixar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento de Propinas e Prémios da Universidade de Coimbra, as taxas e emolumentos constantes da seguinte tabela:
Tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra
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Nota a 9.3: se o requerente, vir alterado o resultado, tal significando que houve lapso na apreciação inicial, o emolumento não é devido. A quantia entregue pelo requerente deve ser considerada uma garantia e não uma receita efetiva até à conclusão da reapreciação do processo.
(ver documento original)
2 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
206250132