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Despacho (extrato) 9787/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários docentes como professores-adjuntos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9787/2012

Por Despacho de 18/01/2012 proferido pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas aos seguintes docentes:

Mestre Carlos Filipe Teixeira Andrade contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, posicionado no índice 210, escalão 3 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com efeitos retroagidos a 02/12/2011, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto.

Mestre Maria Manuela Rebelo Pinto contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Adjunta, posicionada no índice 185, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com efeitos retroagidos a 16/12/2011, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, por força do regime transitório consagrado no n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto.

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

08-05-2012 - A Adjunta do Administrador, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira.

206250854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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