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Acordo 12/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração do acordo de colaboração para a substituição da Escola Básica e Secundária de João da Silva Correia - São João da Madeira

Texto do documento

Acordo 12/2012

Alteração do acordo de colaboração para a substituição da Escola Básica e Secundária de João da Silva Correia - São João da Madeira

Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo Diretor Regional, João Henrique de Carvalho Dias Grancho;

Segundo outorgante: Câmara Municipal de S. João da Madeira (CMSJM), representada pelo Presidente, Manuel Castro Almeida

Considerando que:

A. Com vista à substituição da Escola Básica e Secundária de João da Silva Correia, em S. João da Madeira, foi com data de 30.03.2009 celebrado o Acordo de Colaboração para a Substituição e Ampliação da Escola João da Silva Correia, o qual, por força do disposto na sua cláusula 5.ª, substituiu em todas as suas cláusulas o Contrato 855/2005 (publicado no DR, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril), devidamente homologados, respetivamente, pelo Secretário de Estado da Educação e Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa;

B. Nos termos previstos na cláusula 4.ª ficou estabelecido que o custo do empreendimento, no montante de 6 512 919,92(euro), IVA incluído à taxa legal, seria objeto de candidatura a fundos comunitários, nos termos do Regulamento Especifico - Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional - Eixo IX do PO Temático Valorização do Território, sendo o remanescente suportado pela DREN e CMSJM, até ao limite máximo de 1 021 382,00(euro);

C. O Segundo outorgante apresentou candidatura para obtenção de fundos, nos termos do mencionado Regulamento Específico, que mereceu parecer favorável do POVT e cujo investimento elegível foi financiado em 70 %;

D. Decorrente do financiamento atribuído, revela-se necessário proceder a um reajustamento do montante a ser suportado pela DREN;

E. Até à presente data já foram efetuadas pela DREN, no âmbito do Acordo celebrado, transferências a favor da CMSJM no valor total de 801 950,57(euro).

É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em A., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

O n.º 2 da cláusula 2.ª passa a ter a seguinte redação:

«1 - Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª».

Cláusula 2.ª

A introdução e o n.º 2 da cláusula 4.ª passam a ter a seguinte redação:

«O custo do empreendimento é de 6 512 919,92(euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:

2 - A DREN suportará o remanescente, até ao montante máximo de 1 953 875,97(euro), IVA incluído.»

Cláusula 3.ª

É eliminado o n.º 4 da cláusula 4.ª

Cláusula 4.ª

1 - Considerando o valor máximo estabelecido para a comparticipação da DREN por força da presente alteração ao Acordo identificado em A. (1 953 875,97(euro)) e o valor total das transferências já efetuadas a favor da CMSJM (801 950,57(euro)), resulta um montante máximo a ser suportado pela DREN de 1 151 925,40(euro).

2 - O montante correspondente à comparticipação da DREN será pago até 31 de julho de 2012.

25 de junho de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, Diretor Regional. - Pelo Segundo Outorgante, Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

206249972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342073.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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