Aprovação do equipamento parcómetro da marca IEM, modelo Presto 600, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação 26762/2007, de 8 de novembro de 2007, de aprovação de modelo n.º 301.25.07.3.17, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2007, o parcómetro da marca IEM, modelo Presto 600, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento parcómetro de marca IEM, modelo Presto 600, fabricado por Ingénerie Electronique Mechanique SARL, aprovado pelo IPQ, pelo Despacho 26762/2007, de 8 de novembro de 2007, de aprovação de modelo n.º 301.25.07.3.17, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2007.
9 de junho de 2012. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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