Considerando:
1 - O disposto na Resolução SU-72/2006, de 24 de julho, que procede à adequação da Licenciatura em Biologia Aplicada, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, a qual corresponde o registo n.º R/B-AD 140/2007, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2 - A Deliberação 14/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Biologia Aplicada, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II - Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III - As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV - A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Biologia Aplicada
1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Biologia Aplicada
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Biologia
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Ciências
Licenciatura em Biologia Aplicada
1.º ano/semestres 1 e 2
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/semestres 1 e 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano/semestres 1 e 2
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 - Regimes de precedências, coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final, plano de transição e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências: Não está previsto um regime de precedências.
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação de cada UC do plano novo é a mesma obtida na UC correspondente do plano antigo, segundo a tabela apresentada em 10.4.
Para efeitos de cálculo da média, é aplicada a seguinte fórmula de cálculo:
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
As alterações propostas entrarão em vigor a partir do ano letivo 2012/2013 para os alunos inscritos no 1.º ano da licenciatura. Para os alunos inscritos no 2.º e 3.º ano em 2012/2013 será mantido o plano antigo, da mesma forma como para os alunos que vão frequentar o 3.º ano no ano letivo 2013/2014. A partir do ano letivo 2014/2015 o plano novo estará em vigor para todos os anos. Este modelo permite a transição para o plano novo de forma mais coerente. Devido à transição de 9 UCs entre anos e ou semestres, a transição de todos os anos curriculares em apenas um ano letivo não é praticável porque implica semestres desequilibrados (com 4 ou 6 UCs em vez de 5) e consequentes desajustes no que respeita o número de ECTS por semestre (24 ou 36 em vez de 30).
10.4 - Tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
206248562