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Despacho 9736/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em Geografia e Planeamento

Texto do documento

Despacho 9736/2012

Considerando:

1 - O disposto na Resolução SU-38/2008, de 28 de julho, que procede à adequação da Licenciatura em Geografia e Planeamento, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, a qual corresponde o registo n.º R/B-AD 172/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 06/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Geografia e Planeamento, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II - Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III - As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV - A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Geografia e Planeamento

1 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais.

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Geografia e Planeamento.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Geografia.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

As unidades curriculares optativas (Opções I a IV) distribuem-se pelas áreas científicas de Geografia, Sociologia, Ciências da Terra, Ciências da Comunicação, História e, no caso da Opção UMinho (unidade curricular optativa livre, de caráter transversal), por um leque variado de áreas científicas, oferecido no âmbito da Universidade do Minho. Os alunos que pretendam prosseguir a sua formação, ingressando no Mestrado em Ensino da História e Geografia (2.º Ciclo), têm a oportunidade de escolher as unidades curriculares optativas da área científica da História, reunindo assim um conjunto de créditos necessários ao cumprimento das condições de acesso ao Mestrado.

10 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Instituto de Ciências Sociais

Licenciatura em Geografia e Planeamento

1.º ano (1.º e 2.º semestre)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano (3.º e 4.º semestre)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano (5.º e 6.º semestre)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opções

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

11 - Regimes de precedências, coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final, plano de transição e tabela de equivalências:

11.1 - Regimes de precedências:

(ver documento original)

11.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:

(ver documento original)

A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em X é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula acima, em que:

n é o número de unidades curriculares;

N é a classificação obtida em cada unidade curricular;

C é o número de unidades de crédito de cada unidade curricular.

11.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano:

O novo plano de estudos da Licenciatura em Geografia e Planeamento é aplicado desde já no próximo ano letivo a todos os alunos.

11.4 - Tabela de equivalências entre as unidades curriculares do antigo plano de estudos e do novo plano de estudos:

Tabela de Equivalências:

(ver documento original)

206248408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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