1 - O disposto na Resolução SU-159/2006, de 6 de novembro, que procede à adequação da Licenciatura em Matemática, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, a qual corresponde o registo n.º R/B-AD 144/2007, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2 - A Deliberação 21/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I) A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Matemática, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III) As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV) A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Matemática
1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Matemática
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Matemática
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Ciências
Licenciatura em Matemática
1.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano/5.º e 6.osemestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
As unidades curriculares Opção I e Opção II são selecionadas de entre as unidades curriculares abaixo descriminadas, dadas a título indicativo, ou outras criadas pelo Departamento de Matemática e Aplicações em coordenação com a Direção de Curso da Licenciatura em Matemática.
(ver documento original)
10 - Precedências, coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências
Não se aplica nenhum regime de precedências.
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação de cada UC do plano novo é a mesma obtida na UC correspondente do plano antigo, segundo a tabela apresentada em 10.4.
Para efeitos de cálculo da média, é aplicada a seguinte fórmula de cálculo:
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
Das 26 unidades do plano curricular proposto, 24 já existiam no plano anterior. A alteração proposta consiste, essencialmente, na mudança dos ECTS e consequente ajuste do tempo de contacto e da carga de trabalho proposto aos alunos.
A transição para o plano novo deverá efetuar-se em simultâneo para os três anos do plano de estudos, aplicando as equivalências da tabela apresentada na secção 10.4. A cada aluno que tenha iniciado o curso antes da entrada em vigor do plano novo é atribuído, no momento da transição, em cada unidade curricular do plano novo a classificação obtida na unidade curricular correspondente do plano antigo. Não se propõe a existência de um período de transição.
10.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano:
(ver documento original)
206248651