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Despacho 9734/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em Negócios Internacionais

Texto do documento

Despacho 9734/2012

Considerando:

1 - O disposto na Resolução SU-80/2006, de 24 de julho, que procede à adequação da Licenciatura em Negócios Internacionais, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/B-AD 145/2007, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 36/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I. A Aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Negócios Internacionais, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

I. Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

II. As regras de transição do anterior para o novo plano.

III. A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

IV. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

20 de setembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Negócios Internacionais

1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão.

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Negócios internacionais.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Gestão e Economia.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Economia e Gestão

Licenciatura em Negócios Internacionais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Lista das Unidades Curriculares de Línguas Estrangeiras (I, II, III e IV)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Lista das Unidades Curriculares para a Opção I

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:

10.1 - Regimes de precedências - Não aplicável.

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:

A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à concessão do grau, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

10.3 - Regras de transição do plano anterior (PA) para o novo plano (PN):

1 - O novo plano de estudos entra em vigor para todos os anos curriculares da Licenciatura em Negócios Internacionais no letivo 2012-2013.

2 - Estudantes que se inscrevam no primeiro ano da licenciatura em Negócios Internacionais seguirão o novo plano de estudos. Caso o estudante já tenha frequentado com aproveitamento alguma unidade curricular do PA ser-lhe-á concedida equivalência a uma unidade curricular do PN, de acordo com a tabela de equivalências.

3 - Estudantes que se inscrevam no segundo ano seguirão o Plano de Transição 1 (PT1). Unidades curriculares em atraso deverão ser completadas de acordo com a tabela de equivalências.

4 - Estudantes que se inscrevam no terceiro ano seguirão o Plano de Transição 2 (PT2). Unidades curriculares em atraso deverão ser completadas de acordo com tabela de equivalências.

5 - Em 2014/2015, todos os alunos que em anos anteriores estiveram inscritos nos Planos de Transição (PT1) e (PT2), transitam para o Plano Novo (PN).

Mapa-Tipo da Aplicação dos Planos de Transição

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Plano de Transição PT1

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Plano de Transição PT2

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

10.4 - Quadro de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano:

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

A atribuição de eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas na presente tabela de equivalências será efetuada pela Direção de Curso da Licenciatura em Negócios Internacionais.

206249461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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