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Despacho 9732/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em História

Texto do documento

Despacho 9732/2012

Considerando:

1) O disposto na Resolução SU-49/2006, de 13 de março, que procede à adequação da Licenciatura em História, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/B-AD 174/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2) A Deliberação 56/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo despacho normativo 61/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008:

Determino:

I. A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em História, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II. Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III. As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV. A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

20 de setembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em História

1 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais.

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em História.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: História.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - As unidades curriculares optativas distribuem-se pelas áreas científicas de História, Arqueologia e da Geografia, e, no caso da Opção UMinho, por um leque variado de áreas disciplinares. As Opções I, II e III disponibilizam um vasto conjunto de unidades curriculares das áreas científicas de História, Arqueologia e Geografia. A escolha das opções será tutoriada, aconselhando-se a frequência de unidades curriculares de opção da área científica de Geografia aos alunos que pretendam frequentar, depois da obtenção da Licenciatura, o Mestrado em Ensino da História e Geografia. Das várias unidades curriculares oferecidas em Opção UMinho, Opção I, Opção II e Opção III, cada aluno inscreve-se a uma.

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho - Instituto de Ciências Sociais

Licenciatura em História

1.º ano (1.º e 2.º semestres)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano (3.º e 4.º semestres)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano (5.º e 6.º semestres)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Listam-se a título exemplificativo algumas das Unidades Curriculares que podem ser oferecidas nas UCs de Opção I; Opção II e Opção III

(ver documento original)

10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:

10.1 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

Não há regime de precedências.

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em História é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

O novo plano aplica-se a partir do ano letivo de 2012/2013 a todos os alunos.

10.4 - Tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

(ver documento original)

Nota. - A equivalência às unidades curriculares omissas da tabela, ou seja, Idade Média II, História do Tempo Presente e Seminário III, deverá ser solicitada, através dos Serviços Académicos, à Direção do 1.º Ciclo de Estudos em História.

206248279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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