Considerando:
1) O disposto na Resolução SU-29/2006, de 13 de março, que procede à adequação da Licenciatura em Economia, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/B-AD 169/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2) A Deliberação 34/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I) A Aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Economia, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III) As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV) A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
20 de setembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Economia
1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Economia
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Economia
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Economia e Gestão
Licenciatura em Economia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Lista de opções da área científica de Economia
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Lista de opções da área científica de Gestão
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
As unidades curriculares de opção das áreas de Economia e Gestão constam nos Quadros n.º 8 e n.º 9, respetivamente. As unidades curriculares de opção das áreas de Ciências da Administração, Ciência Política e Relações Internacionais a oferecer serão listadas pela Direção da Licenciatura em Economia no início de cada ano letivo tendo em consideração a bolsa de unidades curriculares de cada uma dessas áreas.
10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:
10.1 - Regime de precedências
Não existe regime de precedências.
10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à concessão do grau.
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
O novo plano de estudos entra em vigor para o 1.º ano, 2.º ano/2.º semestre e 3.º ano da Licenciatura em Economia no ano letivo 2012/13. Para os alunos inscritos no 2.º ano/1.º semestre no ano letivo 2012/13 aplica-se o plano de transição a seguir definido. Em 2013/14 funciona integralmente para todos os anos curriculares o novo plano de estudos.
(ver documento original)
Plano de Transição (PT)
2.º ano/1.º semestre
(a aplicar apenas em 2012/13)
(ver documento original)
10.4 - Tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
A atribuição de eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas na presente tabela de equivalências será efetuada pela Direção de Curso da Licenciatura em Economia.
206249437