A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9731/2012, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em Economia

Texto do documento

Despacho 9731/2012

Considerando:

1) O disposto na Resolução SU-29/2006, de 13 de março, que procede à adequação da Licenciatura em Economia, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/B-AD 169/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2) A Deliberação 34/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I) A Aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Economia, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III) As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV) A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

20 de setembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Economia

1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Economia

3 - Grau: Licenciado

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Economia

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Economia e Gestão

Licenciatura em Economia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Lista de opções da área científica de Economia

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Lista de opções da área científica de Gestão

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

As unidades curriculares de opção das áreas de Economia e Gestão constam nos Quadros n.º 8 e n.º 9, respetivamente. As unidades curriculares de opção das áreas de Ciências da Administração, Ciência Política e Relações Internacionais a oferecer serão listadas pela Direção da Licenciatura em Economia no início de cada ano letivo tendo em consideração a bolsa de unidades curriculares de cada uma dessas áreas.

10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:

10.1 - Regime de precedências

Não existe regime de precedências.

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à concessão do grau.

(ver documento original)

10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

O novo plano de estudos entra em vigor para o 1.º ano, 2.º ano/2.º semestre e 3.º ano da Licenciatura em Economia no ano letivo 2012/13. Para os alunos inscritos no 2.º ano/1.º semestre no ano letivo 2012/13 aplica-se o plano de transição a seguir definido. Em 2013/14 funciona integralmente para todos os anos curriculares o novo plano de estudos.

(ver documento original)

Plano de Transição (PT)

2.º ano/1.º semestre

(a aplicar apenas em 2012/13)

(ver documento original)

10.4 - Tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

(ver documento original)

A atribuição de eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas na presente tabela de equivalências será efetuada pela Direção de Curso da Licenciatura em Economia.

206249437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda