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Despacho 9720/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa de Apoio à Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Helena Maria de Figueiredo Monteiro

Texto do documento

Despacho 9720/2012

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados pelo Despacho 7129/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, subdelego na Chefe de Equipa de Apoio à Unidade de Desenvolvimento Social, Licenciada Helena Maria de Figueiredo Monteiro, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respetivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo diretor;

1.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a chefia referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2012-05-31. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Margarida Coutinho Carvalho Silva Correia Henriques.

206246894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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