Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 7132/2012, de 13 de janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, do Senhor Diretor da Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na chefe de Equipa do Centro Gráfico, Expediente e Arquivo, Maria Fernanda Nóbrega da Cruz as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e o Diretor de Segurança Social.
2 - Competências especificas:
2.1 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do centro distrital;
2.2 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;
2.3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos, Procuradoria Geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público, Tribunal de Contas, Governadores Civis, Provedoria da Justiça, e outras entidades públicas da administração estadual central direta ou indireta, regional ou local.
As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir a 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2012-05-31. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Sandra Isabel Marques Ramalho.
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