Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9711/2012, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Lídia Jesus Costa Matos Campos

Texto do documento

Despacho 9711/2012

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, pelo Despacho 7130/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, subdelego:

Na Diretora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Lídia Jesus Costa Matos Campos, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.8 - Proceder à mobilidade de pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização de procedimentos;

2.2 - Gerir o correio eletrónico institucional e os pedidos rececionados pela VIA Segurança Social;

2.3 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

2.4 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS -;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;

2.6 - Recolher e tratar indicadores referentes aos atendimentos garantindo a sua fiabilidade;

2.7 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

2.8 - Assegurar o tratamento da correspondência entrada através do Núcleo, designadamente pedidos de informação, sugestões, críticas ou reclamações, inclusivamente as provenientes do livro amarelo, bem como identificar e implementar as ações de melhoria, corretivas ou preventivas, que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à área do atendimento;

2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, incluindo a dirigida aos Tribunais e Agentes de Execução com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Governadores Civis, Diretores Gerais, Inspeções Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS,IP.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2012-05-31. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins.

206247047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda