Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, pelo Despacho 7130/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, subdelego:
Na Diretora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Lídia Jesus Costa Matos Campos, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.8 - Proceder à mobilidade de pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;
1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização de procedimentos;
2.2 - Gerir o correio eletrónico institucional e os pedidos rececionados pela VIA Segurança Social;
2.3 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;
2.4 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS -;
2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;
2.6 - Recolher e tratar indicadores referentes aos atendimentos garantindo a sua fiabilidade;
2.7 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
2.8 - Assegurar o tratamento da correspondência entrada através do Núcleo, designadamente pedidos de informação, sugestões, críticas ou reclamações, inclusivamente as provenientes do livro amarelo, bem como identificar e implementar as ações de melhoria, corretivas ou preventivas, que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à área do atendimento;
2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, incluindo a dirigida aos Tribunais e Agentes de Execução com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Governadores Civis, Diretores Gerais, Inspeções Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS,IP.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2012-05-31. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins.
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