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Aviso 9760/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9760/2012

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e, nos termos do Aviso 6802/2012, publicado no Diário da República n.º 96, 2.ª série, 17 de maio de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional:

(ver documento original)

A candidata Maria Madalena Vieira Cunha, foi excluída do procedimento por não comparência à prova de conhecimentos.

O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional será celebrado com Graça Maria de Jesus Lopes Guimarães.

12 de julho de 2012. - A Diretora, Maria Conceição G. S. Osório, Dr.ª

206248935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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