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Despacho 9655/2012, de 17 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, como professor auxiliar, com o Doutor Pedro Miguel Alves Brandão

Texto do documento

Despacho 9655/2012

Por despacho do Diretor da Faculdade, de 14 de junho de 2012, conforme regime transitório previsto no Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, foi ao Doutor Pedro Miguel Alves Brandão, Assistente desta Faculdade, autorizado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, como professor auxiliar, com efeitos a partir de 10 de maio de 2012 Apesar de, em termos remuneratórios, ficar colocado, no escalão 1, índice 195, mantém o vencimento de origem (escalão 1, índice 140) enquanto vigorar a proibição remuneratória prevista no n.º 7 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de julho de 2012. - A Chefe de Divisão DRH, Prazeres Freitas.

206244285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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