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Despacho 9623/2012, de 17 de Julho

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública (duas estrelas)

Texto do documento

Despacho 9623/2012

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 5 de abril de 2012.

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (duas estrelas), a que se refere o art.º 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Comando-Geral

Comando-Geral

(ver documento original)

CT/Açores

Comando Territorial dos Açores

(ver documento original)

CT/Beja

Comando Territorial de Beja

(ver documento original)

CT/Braga

Comando Territorial de Braga

(ver documento original)

CT/Castelo Branco

Comando Territorial de Castelo Branco

(ver documento original)

CT/Leiria

Comando Territorial de Leiria

(ver documento original)

CT/Viana do Castelo

Comando Territorial de Viana do Castelo

(ver documento original)

Unidade de Controlo Costeiro

Unidade de Controlo Costeiro

(ver documento original)

Unidade de Intervenção

Unidade de Intervenção

(ver documento original)

USHEstado

Unidade Segurança Honras de Estado

(ver documento original)

7 de maio de 2012. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Armindo da Costa Caio, coronel.

206244455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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