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Aviso 9712/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal de Penafiel, dispensa de Avaliação Ambiental e um período de participação pública

Texto do documento

Aviso 9712/2012

Elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente do Município de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 24 de maio de 2012, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 96.º conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, aprovar a elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal de Penafiel.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma anteriormente citado, decorrerá um período de participação pública, por um prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação do procedimento de alteração, para a formulação de sugestões por qualquer interessado, ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Foi, ainda, deliberado dispensar a alteração do Plano Diretor Municipal de Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

O referido período de participação terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Município de Penafiel, entregues no balcão do Município na Loja do Cidadão, remetidas por correio ou correio eletrónico penafiel@cm-penafiel.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na imprensa nacional e local, na página da internet do Município, bem como nos locais de estilo.

2 de julho do ano 2012. - O Presidente do Município, Alberto Santos.

206241903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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