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Regulamento 264/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal do Cartão da Idade de Ouro, publicado no apêndice n.º 56/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2005

Texto do documento

Regulamento 264/2012

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 6 de junho de 2011.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 27 de abril 2012, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal do Cartão da Idade de Ouro, publicado no apêndice n.º 56/2005 da 2.ª série do Diário da República n.º 79 de 22 de abril de 2005.

Para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

«Artigo 6.º

Benefícios pela utilização do cartão

1) Setor Social:

k) Isenção do pagamento da tarifa variável do serviço de abastecimento de água e de recolha de águas residuais no primeiro escalão.»

9 de julho de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

306239628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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