Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, e após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo, em 07 de maio de 2012, dos relatórios de avaliação final do período experimental, com indicação da classificação obtida, apresentados pelo júri constituído para o efeito, torna-se público que os trabalhadores do quadro infra, da carreira e categoria de assistente operacional, concluíram com sucesso o período experimental, na sequência de celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto.
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28 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.
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