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Aviso (extrato) 9670/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnica de Balbina Maria Lopes Passão Marçalo e de Palmira da Graça Costa Martins e na categoria de assistente operacional de Adelino José Nabo Bigorna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9670/2012

Em conformidade com o estipulado no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que nos termos do disposto no artigo 64.º da supracitada lei, com a alteração introduzida pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na mesma categoria/carreira, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, às assistentes técnicas Balbina Maria Lopes Passão Marçalo e Palmira da Graça Costa Martins e do assistente operacional Adelino José Nabo Bigorna, ocupando postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Organismo, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos, respetivamente, a 29, 14 e 18 de maio de 2012.

29 de junho de 2012. - A Diretora de Serviços de Administração, Isabel Cordeiro Ferreira.

206242592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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