1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, bem como do disposto na alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, após audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com a proposta do Conselho Diplomático, homologada em 3 de junho de 2012 e após notificação dos interessados a 27 de junho, determino a exoneração dos adidos de embaixada da carreira diplomática - pessoal diplomático - a seguir mencionados:
1) Carlos José Gomes dos Santos Quelhas.
2) Luís Manuel Moutinho Seixas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 27 de junho de 2012.
12 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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