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Relatório 23/2012, de 13 de Julho

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Sumário

Contas referentes ao ano de 2011

Texto do documento

Relatório 23/2012

Morada: Av. Rainha Santa Isabel, 1, 5000-434 Vila Real.

Capital Social: (euro) 20.495.695,82.

Cons. Reg. Comercial Vila Real N.º 16/040608.

NIF 506 516 725.

CAE 36002.

Relatório e contas de 2011

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º dos estatutos da EMARVR - Água e Resíduos de Vila Real, E.E. M., a seguir se publica o relatório anual do Conselho de Administração, o balanço e a demonstração de resultados, relativos à prestação de contas do exercício de 2011, aprovadas por deliberação do conselho de administração no dia 14 de março de 2012 e por deliberação da Câmara Municipal de Vila Real, em sua reunião de 19 de março de 2012.

Mensagem do Conselho de Administração

No âmbito das suas obrigações estatutárias e legais, vem a EMARVR - Água e Resíduos de Vila Real, E. E. M. apresentar o seu Relatório e Contas referentes ao ano de 2011.

Nos últimos anos Portugal tem vivido tempos difíceis em virtude da crise financeira instalada que se refletiu numa falta de meios de financiamento, redução de atividade e desemprego. Também no Concelho de Vila Real as famílias e empresas passam por dificuldades.

Conscientes dessa situação e da importância que os serviços que prestamos têm no quotidiano das populações e empresas, na elaboração do orçamento tomamos a opção de manter as tabelas tarifárias e de prestação de serviços do ano anterior.

A EMAR tem, desde a sua criação, passado por períodos de maior dificuldade em termos de tesouraria em face dos elevados custos com o fornecimento de água e do tratamento de esgotos pagos em alta.

Desde há muito que pugnamos e aguardamos do governo medidas que contribuam para uma viragem na orientação do setor, permitam corrigir as atuais assimetrias e incluam alguma solidariedade nos preços situação que tarda em concretizar-se.

Comparando os custos em que a empresa incorreu com os que incorreria caso estivesse situada no litoral, com preços em alta bastante mais favoráveis, a situação seria completamente distinta. No quadro seguinte estão descritos os dois cenários:

Abastecimento de Água

(ver documento original)

Tratamento de esgotos

(ver documento original)

Se tivéssemos preços similares aos praticados pelas Águas do Douro e Paiva teríamos uma poupança de 3.764.634,48(euro) no fornecimento de água e 4.897.238,29 (euro) no tratamento de esgotos.

Esta é uma situação duplamente penalizadora, pois além de pagarmos tarifas mais elevadas, temos uma menor densidade populacional o que não permite uma maior rendibilidade. Além disso estamos inseridos numa área em que os rendimentos per capita são inferiores à média nacional, pelo que a repercussão direta destes preços traria problemas de acessibilidade aos serviços que prestamos a muitas famílias.

A este facto acresceu o incumprimento por parte do Estado do Contrato-Programa n.º 1533/2002. Dos 2.446.812,03 (euro) previstos na assinatura do contrato, a EMAR recebeu apenas 1.543.909,73 (euro), isto apesar de ter sido feita mais obra do que a prevista inicialmente.

Após a conclusão do QCA III, apesar das várias diligências efetuadas ainda não recebemos qualquer comparticipação comunitária para os investimentos realizados. A preocupação de não refletir todas estas situações nas tarifas a cobrar aos utentes concorreu para a não apresentação de resultados mais favoráveis nos últimos anos.

Estes factos contribuíram para o crescimento do endividamento inferior, no entanto, ao verificado em outras entidades do setor, sem colocar em causa a sustentabilidade da empresa, conforme se poderá comprovar pelos vários indicadores.

A maioria das dívidas desta Empresa são para com o Grupo Águas de Portugal, pelo que com a aplicação do aguardado fundo de equilíbrio tarifário esse valor será significativamente reduzido. Além disso estão já assinados acordos de pagamento, pelo que esperamos até ao final de 2012 ter esta situação devidamente enquadrada.

Em 2011 a EMAR prosseguiu com a missão de levar a todos os habitantes do Concelho de Vila Real água em quantidade e de qualidade, drenar e tratar os seus esgotos convenientemente, gerir as redes de águas pluviais, recolher e depositar em aterro os seus resíduos urbanos e promover a limpeza das suas ruas. A tudo isto junta-se a obtenção de resultados positivos, pelo que não podemos deixar de estar orgulhosos do trabalho realizado.

Começamos também a preparar a empresa para o futuro com o início do processo da telegestão que permitirá melhorias ao nível da eficiência e da qualidade da água disponibilizada.

Com a aprovação das candidaturas submetidas ao ON2 - O Novo Norte e consequente disponibilização de fundos comunitários esperamos iniciar um novo ciclo que nos permitirá atingir valores próximos da média comunitária em termos de saneamento.

Vila Real, 14 de março de 2012.

Proposta de Aplicação de Resultados

O Conselho de Administração propõe, nos termos da alínea g) do artigo 30.º dos Estatutos da Empresa, a seguinte aplicação para os Resultados do Exercício de 2011, no montante de 130.824,72 euros:

a) Resultados Transitados: 124.283,48 euros;

b) Reservas legais: 6.541,24 euros.

14 de março de 2012. - O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, Presidente - José Alcides Silvestre Peres, Administrador - António Camilo Areias Gomes, Administrador.

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras de EMARVR - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Vila Real, E. M. as quais compreendem o Balanço em 31 de dezembro de 2011, (que evidencia um total de 30.312.783,63 euros e um total de capital próprio de 22.356.264,43 euros, incluindo um resultado líquido de 130.824.72 euros), as Demonstrações dos resultados, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira de EMARVR - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Vila Real, E. M., em 31 de dezembro de 2011, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.

Enfases

8 - Sem afetar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para as situações seguintes:

a) Como se depreende da nota 27.ª do Anexo, a administração da EMAR decidiu ajustar a taxa de depreciação, desde o ano de 2010, das Propriedades de Investimento integradas no contrato de concessão à ATMAD, para a vida útil estimada na renovação do contrato, isto é por 60 anos, situação que melhor se ajusta ao montante das rendas pagas pela ATMAD para aquela concessão.

b) Como se pode ver na nota 19.ª do Anexo, a EMARVR não reconheceu o gasto, no valor de (euro) 421.714,64, por o considerar indevido, correspondente à faturação de consumos mínimos emitida pela ATMAD em 31 de janeiro de 2011.

Relato sobre Outros Requisitos Legais

9 - É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

12 de março de 2012. - O Revisor Oficial de Contas, Rodrigo Carvalho & M. Gregório SROC Lda., SROC n.º 170, representada pelo sócio Dr. Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho (ROC n.º 889).

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Acionistas:

1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração de EMARVR - Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, E. M., relativamente ao exercício terminado em 31 de dezembro de 2011, tendo procedido às verificações que entendemos necessárias e obtido da Administração e dos serviços todos os esclarecimentos solicitados.

2 - No decurso do exercício, acompanhámos com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada a atividade da sociedade. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respetiva documentação, vigiando também pela observância dos estatutos e da lei.

3 - Como consequência do trabalho de fiscalização, apreciámos o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como a certificação legal de contas emitida pelo revisor oficial de contas, que aqui também se dá por reproduzida, e com a qual concordamos.

Em face do exposto, somos do parecer que a assembleia geral anual:

a) Aprove o relatório de gestão e as contas do exercício de 2011, apresentados pela Administração;

b) Aprove a proposta de aplicação de resultados contida no relatório de gestão; e

c) Proceda à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e dela extraia as conclusões referidas no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

12 de março de 2012. - O Fiscal Único, Rodrigo Carvalho & M. Gregório SROC Lda., SROC n.º 170, representada pelo sócio Dr. Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho (ROC n.º 889).

Balanço Individual em 31 de dezembro de 2011

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, Presidente do Conselho de Administração - José Alcides Silvestre Peres, Administrador - António Camilo Areias Gomes, Administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.

Demonstração dos Resultados Individuais

Exercício findo em 31 de dezembro de 2011

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Miguel de Matos Esteves, Presidente do Conselho de Administração - José Alcides Silvestre Peres, Administrador - António Camilo Areias Gomes, Administrador. - A Técnica Oficial de Contas, Armanda Paula Fernandes Rodrigues Chaves.

306225403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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