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Declaração de Rectificação 4-H/2001, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 78/2001, que fixa a remuneração de perito independente no procedimento de revisão da matéria tributável, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-H/2001

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 78/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê «uma remuneração correspondente a 3% do valor contestado,» deve ler-se «uma remuneração correspondente a 3% do valor contestado,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2001. O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/28/plain-134147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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